TELEFONES CONTATOS PARA ASSISTÊNCIA 24 HORAS:

AGF SEGUROS: 4331-6900

AZUL SEGURO: 0800-7030203

ITAÚ SEGUROS: 4004-4444

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SINISTRO DE AUTOMÓVEL:

Ocorrendo um sinistro de danos parciais por colisão, incêndio, furto ou roubo, o proprietário do veículo segurado deverá tomar as seguintes providências:

  • Socorrer imediatamente as vítimas, caso existam;
  • Proteger o veículo sinistrado evitando a agravação dos prejuízos;
  • Comunicar o fato à polícia, quando for o caso;
  • Comunicar a ocorrência à seguradora através do Aviso de Sinistro;
  • Informar se o sinistro envolveu terceiros, identificando-os no Aviso de Sinistro;

  • A comunicação do sinistro poderá ser feita através do formulário de Aviso de Sinistro, telefone, internet ou fax, a seguradora providenciará a vistoria de constatação do sinistro, quando for o caso.
    Na documentação devem constar as seguintes informações:

  • Características do veículo, dia hora, local exato e circunstâncias do acidente;
  • Nome, endereço e cópia de habilitação de quem dirigia o veículo;
  • Nome e endereço de testemunhas (se houver);
  • Repartição policial onde foi lavrada a ocorr6encia e se houve perícia no local;
  • No caso de veículos de terceiros envolvidos no acidente, citar e identificar a quem se atribui a responsabilidade da ocorr6encia, se possível;

  • Após a constrataçào dos prejuízos pela vistoria, a seguradora definirá se o sinistro é uma Perda Parcial ou uma Perda Total, optando então pela forma de indenização.