TELEFONES CONTATOS PARA ASSISTÊNCIA 24 HORAS:
AGF SEGUROS: 4331-6900
AZUL SEGURO: 0800-7030203
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SINISTRO DE AUTOMÓVEL:
Ocorrendo um sinistro de danos parciais por colisão, incêndio, furto ou roubo, o proprietário do veículo segurado deverá tomar as seguintes providências:
Socorrer imediatamente as vítimas, caso existam;
Proteger o veículo sinistrado evitando a agravação dos prejuízos;
Comunicar o fato à polícia, quando for o caso;
Comunicar a ocorrência à seguradora através do Aviso de Sinistro;
Informar se o sinistro envolveu terceiros, identificando-os no Aviso de Sinistro;
A comunicação do sinistro poderá ser feita através do formulário de Aviso de Sinistro, telefone, internet ou fax, a seguradora providenciará a vistoria de constatação do sinistro, quando for o caso.
Na documentação devem constar as seguintes informações:
Características do veículo, dia hora, local exato e circunstâncias do acidente;
Nome, endereço e cópia de habilitação de quem dirigia o veículo;
Nome e endereço de testemunhas (se houver);
Repartição policial onde foi lavrada a ocorr6encia e se houve perícia no local;
No caso de veículos de terceiros envolvidos no acidente, citar e identificar a quem se atribui a responsabilidade da ocorr6encia, se possível;
Após a constrataçào dos prejuízos pela vistoria, a seguradora definirá se o sinistro é uma Perda Parcial ou uma Perda Total, optando então pela forma de indenização.
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